TRF2 - 5008032-85.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008032-85.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: PEDRO ANTONIOADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que a parte ré já apresentou sua defesa, verifico que para a resolução do litígio se faz necessária a realização de exame pericial.
Assim, determino a produção de prova pericial com médico expert em Clínica Médica.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, possuidor da especialidade indicada, e ao agendamento do exame técnico, com intimação das partes acerca da data, do horário e do local designados pelo perito para a sua realização.
Deve a parte autora comparecer ao ato munida de seus exames médicos, laudos e radiografias, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 2 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para juntar aos autos Parecer de Análise Médica Presencial – DPVAT 3.1 - No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles porventura apresentados pelas partes: 1 – Qual é a qualificação completa da parte (nome completo, nº da identidade, CPF, estado civil, endereço completo)? 2 – A parte autora é portadora de alguma doença, limitação, sequela, lesão? Em caso afirmativo, qual? 3 - Desde quando a parte autora apresenta tais doenças? 4 – Qual a origem da doença ou lesão diagnosticada (por exemplo: degenerativa, inerente à faixa etária, hereditária, congênita, adquirida, traumática ou decorrente de acidente)? 5 - A doença, limitação, sequela, lesão ou deficiência incapacita a parte autora? Caso afirmativo, em que grau: totalmente, ou parcialmente? Justifique. 6 – Há outras informações que possam ser úteis ao deslinde da causa? 7 - Restando constatada a invalidez permanente, esta caracteriza-se como TOTAL ou PARCIAL? 8 - Se PARCIAL, ela deve ser considerada como COMPLETA ou INCOMPLETA? 9 - Qual o percentual da perda anatômica ou funcional, segundo a tabela DPVAT? Para as respostas aos quesitos n.º 7, 8 e 9, deverá o expert observar as seguintes diretrizes, considerada a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme Lei n.º 6.194/74: "I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais." 3.2 - Além dos quesitos, deverá o Sr(a) Perito(a) indicar na listagem abaixo, extraída da Lei 6194/74, as lesões decorrentes do acidente e que não sejam suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica: 3.2.1 - Em caso de danos corporais totais com repercussão na íntegra do patrimônio Físico, com o percentual da perda: ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores. Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés. Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior. Percentual: 100 ( ) Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral. Percentual: 100 ( ) Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica. Percentual: 100 ( ) Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.
Percentual: 100 3.2.2 - Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos.Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores. Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés. Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar. Percentual: 25 ( ) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo. Percentual: 25 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão. Percentual: 10 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé. Percentual: 10 3.2.3 - Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) -Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais ( ) Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho. Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. Percentual: 25 ( ) Perda integral (retirada cirúrgica) do baço. Percentual: 10 O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica. 4 - Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo esta aceita pela parte autora, não haverá nova vista para manifestação sobre o laudo. 5 - Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor máximo previsto na Tabela V da Resolução CJF-RES-2014/00305. -
04/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 19:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:07
Despacho
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30/04/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO)
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17/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:49
Despacho
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17/12/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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