TRF2 - 5034714-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 08:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034714-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON XAVIER FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos (Evento 17, LAUDPERI1), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 06:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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28/05/2025 06:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/04/2025 14:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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16/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 22:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON XAVIER FRANCISCO DA SILVA <br/> Data: 27/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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16/04/2025 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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16/04/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 14:44
Juntado(a)
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16/04/2025 14:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJRIO45F)
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16/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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