TRF2 - 5011085-11.2023.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJVRE05
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25/07/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011085-11.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: FELIPE FLORES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão que negou provimento ao recurso interposto pelo autor.
O recorrente alega que a decisão foi omissa ao não se manifestar quanto ao pedido de anulação da sentença para reabertura de instrução processual e realização de nova prova pericial. A decisão embargada se deu nos seguintes termos: Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, rejeitou pretensão de restabelecimento de benefício por incapacidade.
A parte autora pede a anulação da sentença, para que seja designada nova prova pericial.
E subsidiariamente, requer a reforma da sentença, sustentando a existência de incapacidade para a atividade habitual. (GRIFO) FUNDAMENTAÇÃO Apesar da irresignação da parte recorrente, não identifico elementos de prova capazes de afastar a conclusão da prova pericial (eventos 19.1 e 20.1), a qual, por sua natureza técnica, tem elevado valor probatório.
Os documentos exibidos revelam a existência de patologias que foram confirmadas pela prova pericial.
Contudo, o perito nomeado não reconheceu a existência de incapacidade laborativa.
O laudo pericial indica que houve consideração específica da atividade laborativa habitual declarada, bem como dos exames e laudos médicos apresentados.
A descrição do exame clínico é razoável e a conclusão está suficientemente fundamentada.
A sentença deve ser mantida, nos termos do Enunciado n.º 72 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Conforme fundamentado o laudo pericial avaliou expressamente todas as enfermidades psiquiátricas apontadas no recurso que ora acometiam o autor (evento 19.1): A pretensão foi apreciada e o que o recorrente requer, na realidade, é a reapreciação do mérito, para o que não se prestam os embargos de declaração.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil .
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:01
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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13/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 22:12
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 10:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2024 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 19:57
Juntada de Petição
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20/02/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE FLORES DA SILVA <br/> Data: 20/02/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: VITOR DA S
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17/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/11/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2023 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 13:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/11/2023 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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