TRF2 - 5002607-41.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002607-41.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: SAMUEL RAMALHO JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO O exercício da jurisdição pressupõe a existência de conflito de interesses, de pretensão resistida, não sendo o poder judiciário mero órgão de consulta ou de chancela ou mesmo homologação de atos administrativos a determinar que todo ato de execução tenha que ser submetido automaticamente ao contador judicial, para verificar a exatidão de cálculos já apresentados pela parte contrária, independentemente da indicação do suposto erro existente e dos motivos jurídicos e fáticos que determinam a sua incorreção, bem como para apuração do valor devido à parte autora a título de atrasados ou, ainda, para que ratifique, ou não, os cálculos apresentados por quaisquer das partes.
Assim, a parte não pode se limitar a manifestar um inconformismo genérico, desprovido de elementos concretos, devendo, ao contrário, expor uma lesão a direito seu, descrevendo de que forma ocorreu violação, indicando de forma clara sua pretensão que seja consentânea com o trânsito em julgado, de forma a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa pela parte contrária, afastando qualquer possibilidade de surpresa.
Portanto, intime-se a parte exequente para que indique quais são os pontos e/ou elementos nos cálculos trazidos pela parte executada - evento 73, ANEXO2 - que não são condizentes com a sentença prolatada, de forma a justificar as razões pelas quais os cálculos não se prestam à execução a ser deflagrada, sob pena de indeferimento da impugnação. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me para homologação dos cálculos do evento 73, ANEXO2. -
01/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 23:51
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002607-41.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: SAMUEL RAMALHO JUNIORADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:51
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
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17/06/2025 14:42
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:56
Negado seguimento a Recurso
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06/05/2025 12:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/05/2025 09:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 08:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 06:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 21:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 332
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18/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 732,66 em 04/12/2024 Número de referência: 1260212
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29/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:37
Determinada a intimação
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27/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 17:55
Determinada a intimação
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11/06/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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