TRF2 - 5006321-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006321-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO CAETANO CHRISOSTOMOADVOGADO(A): JOSE CARLOS PACHECO BRANDAO (OAB RJ142661) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE novamente o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o fundamento do pedido principal de restituição de Imposto de Renda é a alegada doença grave que o acomete, ou o enquadramento na faixa de isenção da quantia recebida a título de BPC/LOAS, avaliando-se, neste último caso, a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
Com a resposta, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
15/09/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 23:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006321-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO CAETANO CHRISOSTOMOADVOGADO(A): JOSE CARLOS PACHECO BRANDAO (OAB RJ142661) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE novamente o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o fundamento do pedido principal de restituição de Imposto de Renda é a alegada doença grave que o acomete, ou o enquadramento na faixa de isenção da quantia recebida a título de BPC/LOAS, avaliando-se, neste último caso, a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
Com a resposta, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
04/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:25
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006321-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO CAETANO CHRISOSTOMOADVOGADO(A): JOSE CARLOS PACHECO BRANDAO (OAB RJ142661) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC (LOAS), DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
30/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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