TRF2 - 5001788-89.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001788-89.2024.4.02.5121/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FAGUNDES DA SILVAADVOGADO(A): MARIUZA CELES DE SOUZA (OAB RJ195767)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: (i) cessar os descontos efetuados no benefício NB 714.251.149-5 a título de consignação de débito com o INSS, bem como restituir os valores descontados por tal razão; (ii) pagar indenização a título de danos morais, fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, devendo este valor ser atualizado pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data da publicação da sentença.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
30/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:36
Despacho
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19/11/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:39
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 13:30
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:11
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Direito de imagem
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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