TRF2 - 5063410-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5063410-35.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: JOEL JONES JUNIORADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-40
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5063410-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOEL JONES JUNIORADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo advogado da parte autora, que postula o destaque de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios constante dos autos.
Sustenta, para tanto, que o autor não mais integra o quadro de sindicalizados da ADUFRJ, conforme comprovação juntada no Evento 29, RESPOSTA2 Ressalte-se que, no despacho anterior (Evento 45, DESPADEC1), o pedido foi parcialmente deferido, com autorização de destaque no percentual de 10% (dez por cento), tendo em vista que constava na procuração outorgada, à época, a informação de que o autor era associado à entidade sindical, o que poderia indicar a atuação do patrono na qualidade de advogado de sindicato.
Entretanto, tendo em vista a documentação apresentada, que demonstra que o autor não mais se encontra sindicalizado, mostra-se legítima a pretensão de recebimento integral dos honorários, conforme pactuado entre às partes, diante da natureza exclusivamente contratual da representação exercida.
Assim, DEFIRO, parcialmente o pedido de destaque de 25% (vinte e cinco por cento) a título de honorários advocatícios contratuais, para DEFERIR, tão somente, o percentual de 20 % (vinte por cento), porquanto indevido o acréscimo de mais 5% (cinco por cento), posto que não houve interposição de recurso, ou contrarrazões ao segundo grau, que justifique a inclusão desse percentual, conforme contrato de honorários.
Diante do exposto, determino a elaboração do formulário de requisição (RPV), tendo em vista que o autor optou por renunciar o excedente a 60 (sessenta) salarios mínimos (Evento 40, TERMREN2), a fim de receber por RPV, com o respectivo destaque de 20 % (vento por cento) em favor do advogado constituído, na forma contratada.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
21/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:31
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5063410-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOEL JONES JUNIORADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Evento 40 - Indefiro o destaque dos honorários contratuais na porcentagem de 25%, eis que dentre as condições constantes na procuração o autor, no processo principal, consta como associado/sindicalizado da ADUFRJ, assim como, nestes autos, o processo transitou em julgado na primrira instância.
Assim sendo, defiro o destaque de 10% dos honorários contratuais. -
02/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:35
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:44
Transitado em Julgado
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02/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 11:28
Homologada a Transação
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16/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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06/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:47
Determinada a intimação
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29/01/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:00
Determinada a intimação
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27/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:00
Determinada a intimação
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10/10/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:12
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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19/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:03
Determinada a intimação
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28/08/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 27/08/2024 Número de referência: 1218682
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22/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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