TRF2 - 5006991-67.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006991-67.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VITOR NASCIMENTO SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139)SENTENÇASobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 12:43
Juntada de Petição
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09/04/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 21:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 18:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/04/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:44
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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20/03/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESSER01F)
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20/03/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 19/03/2025 16:20:52)
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20/03/2025 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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