TRF2 - 5006083-89.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:14
Despacho
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04/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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02/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006083-89.2021.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZABETH MOURA SOARES CARDOSOADVOGADO(A): MARCELLO BARBOSA CAMARINHA (OAB RJ141625)SENTENÇADispositivo: Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte à parte autora NB 200.806.892-1 desde 10/12/2020, data do óbito, bem como a pagar os valores atrasados desde então, nos termos da fundamentação.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula nº 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
A pensão por morte da parte autora será vitalícia, nos termos da fundamentação.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
09/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:35
Despacho
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14/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Petição
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19/11/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 13:16
Despacho
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24/10/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 19:40
Juntada de peças digitalizadas
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27/09/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 19:23
Despacho
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05/09/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 11:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/04/2024 10:51
Despacho
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22/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Petição
-
25/01/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2024 15:10
Juntada de Petição
-
04/10/2023 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:52
Despacho
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08/09/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2023 17:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2023 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/05/2023 19:46
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 23/05/2023 15:00. Refer. Evento 29
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 23/05/2023 15:00
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11/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:44
Determinada a intimação
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11/05/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/03/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 13:37
Determinada a intimação
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05/12/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2022 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2021 20:39
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2021 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2021 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2021 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2021 13:00
Determinada a intimação
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15/07/2021 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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