TRF2 - 5004313-71.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004313-71.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes de forma líquida, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, aplicando-se a taxa SELIC a partir da proposta de acordo, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:32
Despacho
-
08/09/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004313-71.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
25/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004313-71.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 49 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
20/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 10:52
Homologada a Transação
-
19/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004313-71.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:47
Despacho
-
28/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004313-71.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004313-71.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
07/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Despacho
-
03/06/2025 06:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO BATISTA AMANCIO DOS SANTOS <br/> Data: 07/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIR
-
06/11/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 08:31
Despacho
-
02/10/2024 17:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/10/2024 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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