TRF2 - 5007259-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007259-89.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAGRAVANTE: PAULO CESAR BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE JESUS (OAB RJ249226)AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRETIRADO DE PAUTA. -
16/09/2025 19:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 13:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/09/2025 12:52
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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09/09/2025 13:39
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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02/09/2025 17:39
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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02/09/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntada de certidão - 02/09/2025 17:32:09)
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 13:30</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 16 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações importantes: 1) A sessão será presidida pelo Exmo.
Desembargador Federal Judice Neto (art. 2º, § 2º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025); 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 6.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 6.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 6.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 7) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 7.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 8) Nos processos 5001305-53.2023.4.02.5102 (item 02 da pauta) e 5002269-80.2022.4.02.5102 (item 07 da pauta), os respectivos quóruns serão formados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 9) No processo 5013467-80.2023.4.02.5102 (item 21 da pauta), o quórum será formado pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 10) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5007259-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES AGRAVANTE: PAULO CESAR BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE JESUS (OAB RJ249226) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/RJ PROCURADOR(A): FABIO MACHADO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
28/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 28/08/2025 16:38:36)
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28/08/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 28/08/2025 16:35:03)
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28/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 35
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21/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:55
Retirado de pauta
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20/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5007259-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES AGRAVANTE: PAULO CESAR BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE JESUS (OAB RJ249226) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/RJ PROCURADOR(A): FABIO MACHADO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 224
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14/08/2025 13:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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14/08/2025 10:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 16:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB01
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15/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 12:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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14/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007259-89.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PAULO CESAR BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE JESUS (OAB RJ249226) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por PAULO CESAR BORGES DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo Juízo da 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (Evento 6, DESPADEC1) que, nos autos da ação ordinária nº 5034632-21.2025.4.02.5101, ajuizado em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por entender que "não seria possível com base na documentação acostada aferir-se em caráter liminar a existência do direito sustentado pela parte autora em sua peça inicial, sem análise o contraditório e dilação probatória".
O agravante requer a concessão da "antecipação de tutela recursal para determinar o restabelecimento do benefício do Agravante, até ulterior decisão desse juízo ou até comprovada que não houve fraude ou má-fé".
Alega que "o Agravante laborou comprovadamente por mais de 35 anos, pois em diversas empresas atuava com atividade insalubre, e estas, foram convertidas em tempo comum.
Além de requerer e receber de boa-fé seu benefício por mais de 20 (vinte) anos.
Não poderia a autarquia, ora Agravado, suspender o pagamento do benefício antes de todo o processo administrativo, onde este interpôs defesa MOB.
Ao longo de tal período o recorrente deveria continuar recebendo normalmente, até comprovada a alegação de fraude, como afirma a autarquia Agravada". É o relatório.
Decido.
Na concessão da aposentadoria NB 42/133.159.517-4, o INSS computou 40 anos, 4 meses e 15 dias de tempo de contribuição até a data do requerimento administrativo, em 28/05/2004 (Evento 1, OUT7, fl. 37).
O benefício foi deferido em 2004.
Em fevereiro de 2025, o INSS suspendeu o benefício em razão da não comprovação de vínculo empregatício com a empresa AUTO ÔNIBUS SANTA AMÉLIA nos períodos de 14/05/1970 a 31/05/1973 e 05/06/1973 a 31/12/1976 (Evento 15, OUT2).
A suspensão só foi efetivada após o beneficiário ter exercido o direito de defesa (Evento 15, OUT2, fls. 71 a 77).
Não procede a alegação de que a autarquia suspendeu o benefício do segurado sem observar o direito de defesa prévia.
Está provado que a aposentadoria do agravante está listada dentre os benefícios previdenciários cuja suspeita de concessão fraudulenta está sob investigação em inquérito policial (Evento 18, CERT1 e Evento 18, PLAN3, fl. 1), mas o exercício da autotutela pelo INSS não se subordina à conclusão do inquérito policial, haja vista a independência das instâncias administrativa e criminal.
Na petição inicial do processo instaurado contra o INSS, o autor alegou que “o representante legal do autor à época, para majoração do período laboral, teria incluído referido registro, sem seu conhecimento ou consentimento da empresa AUTO ÔNIBUS SANTA AMÉLIA LTDA.
O autor nunca imaginou que tal fato poderia ter ocorrido (...)”.
Portanto, o autor não negou a consumação da fraude, apenas alegou sua boa-fé, atribuindo a responsabilidade pela fraude a um terceiro (despachante).
O agravante alegou que, mesmo com a exclusão do tempo de contribuição questionado, teria completado tempo suficiente para se aposentar.
Afirmou que “laborou comprovadamente por mais de 35 anos, pois em diversas empresas atuava com atividade insalubre, e estas, foram convertidas em tempo comum”.
Com a exclusão do tempo especial convertido em comum referente aos períodos de 14/05/1970 a 31/05/1973 (4 anos, 3 meses e 7 dias) e de 05/06/1973 a 31/12/1976 (5 anos e 1 dia) (Evento 1, OUT7, fl. 37), o somatório do tempo de contribuição seria reduzido de 40 anos, 4 meses e 15 dias para cerca de 31 anos de tempo de contribuição, insuficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 28/05/2004.
Mesmo com a inclusão do tempo de contribuição posterior ao requerimento de aposentadoria (Evento 15, OUT4), o autor não completou o mínimo de 35 anos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, em 28/05/2020 o agravante completou 65 anos de idade e, tendo completado mais de 180 contribuições mensais, cumpriu a carência da aposentadoria por idade.
Ainda que tenha sido nula a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 2004, ao menos a partir de 2020 o agravante teria direito à aposentadoria por idade.
Não existe registro de investigação criminal contra o agravante (Evento 16, EMAIL3).
O INSS não levantou suspeita pessoal contra o agravante, tendo detectado a atuação reiterada de uma “quadrilha especializada em fraudar a Previdência Social na concessão de benefícios atuando com inserção de vínculos falsos no CNIS” (Evento 15, OUT2, fl. 91). É provável a existência de fraude na concessão do benefício, mas não é provável a má-fé do agravante.
A experiência demonstra não ser incomum que as quadrilhas que fraudam a previdência social operem sem a ciência de falsificação de documentos pelos beneficiários.
Não é provável que a boa-fé do agravante impeça a anulação da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mas, se o agravante teria inequívoco direito a um outro benefício previdenciário - a aposentadoria por idade - e não ficou provada sua má-fé na concessão do benefício indevido, convém, ao menos provisoriamente, restabelecer o benefício originário, sem prejuízo de que o juízo a quo avalie na sentença, por exemplo, a possibilidade de julgar parcialmente procedente o pedido para convalidar a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por idade a partir de 28/05/2020.
O autor, portador de câncer de próstata, já foi submetido a cirurgia para retirada de próstata (Evento 1, OUT2).
O autor tem 70 anos de idade.
A renda da aposentadoria presume-se indispensável para a subsistência do agravante.
Por isso, a manutenção da decisão agravada representa risco de dano grave ou de difícil reparação para o agravante.
Isto posto, concedo a tutela recursal para determinar ao INSS que restabeleça o benefício originário.
Comunique-se o juízo a quo.
Intime-se o INSS para cumprimento da tutela deferida, bem como para responder ao recurso, no prazo legal.
Deverá a autarquia comprovar o cumprimento do presente decisum no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia útil de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com a resposta nos autos ou decorrido o prazo, vista ao Ministério Público Federal. -
10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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10/07/2025 13:02
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 07:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5034632-21.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
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09/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB01
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08/07/2025 18:16
Juntado(a)
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03/07/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:59
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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27/06/2025 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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27/06/2025 14:42
Despacho
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26/06/2025 12:32
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB01
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26/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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06/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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05/06/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 21:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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