TRF2 - 5005596-25.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Determinada a citação
-
15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 13:55
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2025 08:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 08:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 08:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
20/08/2025 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
18/08/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 07:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/08/2025 09:42
Determinada a citação
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13/08/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 17:55
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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10/07/2025 18:18
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005596-25.2025.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído a 1ª Vara Federal de Petrópolis. 2.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 827 do CPC). 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida.
No caso de pagamento integral nesse prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. 4.
Por ocasião da citação deverá a parte executada informar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, comprovando a propriedade sobre eles, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC). 5.
Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá a parte executada oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Advirto que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios poderá acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, por ser ato atentatório à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC). 6.
No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). 7.
Se negativa a diligência de citação, dê-se vista ao exequente para que apresente novo endereço.
Apresentados endereços válidos para a realização da citação, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s). 8.
Desde já afasto o pedido de busca de endereço da parte executada junto aos convênios disponíveis ao Juízo sem a comprovação de esgotamento dos meios de obtenção de informações pela exequente, já que incumbe a ele a indicação correta e atualizada do endereço do executado.
Precedentes (AC 200751010287843, Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, TRF2 - OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data: 09/11/2010) e (AG 201400001026539, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 – QUINTA TURMA ESPECIALIZADA; E-DJE2R – Data: 21/11/2014). 9.
No entanto, autorizo o exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos (AMPLA, LIGHT, DETRAN, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, GVT, SKY e NET), solicitando informação acerca do endereço atualizado do executado, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente ao exequente. 10.
Aguarde-se a comunicação das diligências pelo exequente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mantendo-se o processo suspenso. 11.
Informado novo endereço, expeça-se mandado de citação e pagamento.
Decorrido o prazo de 60 dias sem a informação de novo endereço, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). -
07/07/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:07
Determinada a citação
-
04/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJPET01S)
-
04/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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