TRF2 - 5001528-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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26/08/2025 19:50
Despacho
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26/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001528-87.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: ROSEMARY DE OLIVEIRA FRAZAOADVOGADO(A): SIMONE SALDANHA DA SILVA (OAB RJ112088)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, REJEITO os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001528-87.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ROSEMARY DE OLIVEIRA FRAZAOADVOGADO(A): LUCIANA BARBOZA SILVA (OAB RJ157527) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, bem como para se manifestar de eventual proposta de acordo da parte ré.
No mesmo prazo, deve a parte autora especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos comprovante de residência, conforme já determinado no evento 3. -
24/05/2025 14:26
Juntada de Petição
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24/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:56
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:58
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 20:21
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 09:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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03/04/2025 06:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:25
Determinada a citação
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26/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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