TRF2 - 5000972-78.2021.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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31/07/2025 16:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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31/07/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000972-78.2021.4.02.5003/ES APELANTE: MARIA DAJUDA ALVES PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré (evento 123, APELACAO1) e de recurso adesivo interposto pela autora (evento 127, RECADESI2) contra a sentença proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES (evento 92, SENT1), complementada pela decisão de (evento 107, SENT1), que, na ação de conhecimento pelo procedimento comum n. 5000972-78.2021.4.02.5003, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar à ré ao pagamento de danos materiais e morais, bem como ao ressarcimento pelos honorários relativos à perícia determinada pelo Juízo.
Foram apresentadas contrarrazões ao apelo (evento 127, CONTRAZAP1).
Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso adesivo (ev. 129/SJES).
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no processo na função de custos legis e absteve-se de opinar quanto ao mérito da questão (evento 5, PROMOCAO1).
Foi certificada a intempestividade do recurso de apelação (evento 6, CERT1). É o relatório.
Decido.
Conforme se infere dos autos originários, a sentença foi proferida em 21.06.2024 (ev. 92/SJES), complementada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração, em 15.10.2024 (ev. 107/SJES). Foi certificado o transitado em julgado, que ocorreu em 22.11.2024 (ev. 114/SJES).
Não obstante, em 19.02.2025, a parte autora interpôs apelação (ev. 123/SJES). Justificou que, "conforme sistema interno da CEF a intimação por erro do E-PROC não foi recebida pela CAIXA", e que, por não ter sido intimada a CEF por meio de seu procurador constituído nos autos, deveria ser reconhecida a nulidade dos atos processuais a partir de 15.10.2024 (evento 122, PET1).
Apesar do motivo apresentado pelo advogado da parte ré, não é o caso de nulidade, tampouco de devolução do prazo recursal.
Como se observa do ev. 109/SJES, os procuradores da parte ré foram regularmente intimados, inclusive na pessoa do advogado signatário da manifestação do ev. 122/SJES.
Veja-se: Assim, impositiva a observância do trânsito em julgado.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto, pela intempestividade, e, por consequência, do recurso adesivo, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC.
P.
I.
Preclusa a presente decisão, providencie a Subsecretaria da Turma a baixa do recurso no sistema processual eletrônico. -
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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02/07/2025 10:25
Não conhecido o recurso
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23/06/2025 12:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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23/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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23/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/06/2025 14:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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