TRF2 - 5001740-54.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001740-54.2024.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito: - expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação; - oficie-se à agência 0183 da CEF para que proceda a conversão do depósito relativo ao ressarcimento dos honorários periciais em favor da seção Judiciária do Rio de Janeiro (Unidade Gestora (UG): 090016 - Seção Judiciária do Rio de Janeiro / Código de Recolhimento: 18.862-0 - Ressarcimento de Honorários Periciais).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:57
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAG01
-
13/08/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001740-54.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RECORRIDO: DIARLAN SOUTTO LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal Relatora, Dra.
Caroline Medeiros e Silva, procedo à comunicação abaixo. A inclusão e/ou exclusão do nome do advogado da capa do processo que tramita no e-Proc, por ocasião de substabelecimento com ou sem (substituição de advogado) reserva dos poderes outorgados pela parte, deve ser realizada pelo próprio advogado substabelecente em rotina específica desse sistema, dispensando a juntada de qualquer documento e prescindindo da atuação da secretaria do órgão julgador, consoante previsão contida no art. 28 da Resolução TRF2 n.
TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018: CAPÍTULO X DO SUBSTABELECIMENTO Art. 28.
O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único.
A revogação de substabelecimento com reserva poderá ser feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput. Portanto, a responsabilidade pela inclusão ou exclusão de advogados das partes no sistema E-proc é das próprias partes, sendo, inclusive, dispensada a atuação da secretaria do órgão julgador. Encontra-se disponível no Portal e-Proc o manual de orientações acerca da rotina de substabelecimento, também acessível por meio do link a seguir: https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-usuario-externo-substabelecimento.pdf. É importante esclarecer, ainda, que o advogado substabelecido deverá, naturalmente, estar cadastrado no sistema.
Em não estando, deverá fazê-lo por meio do link a seguir: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar.
Em caso de dúvidas, o interessado ainda conta com o serviço de suporte aos usuários desse sistema por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2282-8911/8854. É o que me cabe informar. -
14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:18
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001740-54.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)RECORRIDO: DIARLAN SOUTTO LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS e BANCO AGIBANK S.A - inexistência da contratação de cartão de crédito consignado - ausência de comprovação de beneficio financeiro ao autor - ônus da prova a cargo do banco por força do art. 373, II do cpc e do tema 1061 do stj - aplicação do art. 42 à luz do tema 929 do stj para restituição dobrada e indenização por danos morais em valor razoável - recurso do banco agibank conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO AGIBANK S.A, mantendo a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/06/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001740-54.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: DIARLAN SOUTTO LEITEADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.” -
19/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/04/2025 12:20
Juntada de Petição
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
03/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
-
16/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
16/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:58
Determinada a intimação
-
17/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/09/2024 11:57
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
07/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2024 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2024 16:09
Determinada a citação
-
02/08/2024 15:43
Alterado o assunto processual
-
29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047454-81.2021.4.02.5101
Regina Celia Santos Carvalho da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2021 20:04
Processo nº 5000582-54.2025.4.02.5105
Mauro Celso de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 15:11
Processo nº 5001876-35.2025.4.02.5108
Sergio Luiz Marcelino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Silva Ferreira Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012131-82.2025.4.02.5001
Marly Dalvi Mayer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Pagel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006131-30.2025.4.02.5110
Mateus Andre da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2025 17:49