TRF2 - 5063363-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063363-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ROBSON LUIZ DA SILVA LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063363-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ DA SILVA LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a dilação de prazo para apresentação da documentação, conforme requerido no evento 23, PET1. 2.
Caso as partes nao cheguem a um consenso previamente, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 3.
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 25/09/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
07/08/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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07/08/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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07/08/2025 11:21
Despacho
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05/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 21:15
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 20:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/09/2025 15:30
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063363-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ DA SILVA LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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11/07/2025 14:01
Despacho
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063363-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON LUIZ DA SILVA LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL LAVIGNE SILVA (OAB RJ197128) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora pede a concessão do benefício de pensão por morte, indeferido administrativamente sob o argumento de "perda da qualidade de segurado" do de cujus. 2.
A parte autora alega que conviveu com o de cujus em união estável. 3.
O processo administrativo do benefício indeferido encontra-se anexado em evento 1, PROCADM13. 4.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 5.
Indefiro, por ora, sem prejuízo de posterior reconsideração em audiência ou no momento de proferir sentença, o requerimento de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte , apreciável em sede de cognição sumária. 6.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. 7.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação que comprove que, na data do óbito, o de cujus mantinha a qualidade de segurado. 8.
Sem prejuízo, cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. 9.
Intime-se, ainda, a parte ré para, no mesmo prazo, fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. 10.
Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL. 11.
Caso não haja acordo, venham os autos conclusos para análise da necessidade de realização de audiência -
09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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