TRF2 - 5009249-72.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 15:12
Transitado em Julgado
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009249-72.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANNA KARYNA PEREIRA LOPES PARAQUETTADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862)SENTENÇAPor todo o exposto HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção levado a efeito pela parte Ré, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, reconhecendo ter a parte Autora o direito à restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário de contribuição aplicável ao RGPS, nas competências de 08/2019 a 03/2022, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado, observando-se a prescrição quinquenal.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado: 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". 2.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos observado o dispositivo da sentença. 3.Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido. 4.Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão. 5.Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório, intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 7. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 10:05
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:59
Despacho
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22/09/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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