TRF2 - 5024542-56.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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10/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024542-56.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO GOMES RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)REQUERENTE: ANA PAULA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA.
Intimado, nos termos do art. 535 do CPC, o INSS concorda com o valor homologado na decisão proferida no evento 129. Informa que o valor a ser retido a título de PSS é o que consta do evento 26.
Defiro a reserva de honorários contratuais, nos termos do contrato trazido aos autos na inicial.
Diante do exposto, cadastre a secretaria os requisitórios em favor da parte autora e do patrono, com posterior vista às partes para manifestarem suas concordâncias.
Não havendo impugnações, retornem para envio do requisitório ao E.
TRF - 2a.
Região.
Após o envio, suspenda-se o andamento do feito até a liberação da verba requisitada.
Com a notícia de liberação dos valores para saque, intimem-se os beneficiários para ciência, nos termos do disposto no art. 41 da Resolução nº 458 do CNJ.
Após, venham conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 147
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09/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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09/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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09/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
-
09/09/2025 12:24
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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16/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 130
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024542-56.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO GOMES RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: ANA PAULA GOMES RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum em que os autores MARCO ANTONIO GOMES RIBEIRO e ANA PAULA GOMES RIBEIRO requerem a inversão do ônus de apresentação de documentos para a parte executada (evento 124.1), sob o argumento de que o requerimento administrativo (evento 118.1) não obteve resposta por parte da autarquia.
Em contrapartida, o INSS informou que os documentos solicitados já foram anexados no evento 94.1 e anexos (evento 127.1). É o breve relato.
DECIDO.
Verifico que o Agravo de Instrumento nº 5005539-24.2024.4.02.0000, interposto pelo INSS contra decisão proferida por este juízo, transitou em julgado.
No referido recurso, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu parcial provimento ao agravo "para que o juízo de origem determine a juntada de documentação destinada à comprovação dos requisitos previstos no art. 3º da EC nº 47/2005, e profira nova decisão." Compulsando os autos, constato que o INSS já havia apresentado a documentação requisitada no evento 94.1, conforme informado pela própria autarquia no evento 127.
A documentação em questão é necessária para a verificação do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º da EC nº 47/2005 para concessão do direito à paridade.
Analisando a documentação apresentada, verifica-se que a instituidora da pensão se aposentou em 1992, com proventos integrais e com direito à paridade, uma vez que antes das reformas implementadas pelas EC nº 41/2003 e 47/2005.
Assim, a pensão por morte decorrente dessa aposentadoria deve seguir a regra da paridade e integralidade, consoante entendimento do STF sobre o tema, consolidado no Recurso Extraordinário nº 603.580/RJ (Tese de Repercussão Geral nº 396): "RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
INSTITUIDOR APOSENTADO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, PORÉM FALECIDO APÓS SEU ADVENTO.
DIREITO DO PENSIONISTA À PARIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCEÇÃO: ART. 3º DA EC 47/2005.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I – O benefício previdenciário da pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor.
II – Às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados nos termos do art. 3º da EC 47/2005 é garantido o direito à paridade.
III – Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento." Portanto, em conformidade com a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no agravo de instrumento supracitado e após análise da documentação apresentada pelo INSS no evento 94, reconheço o direito à paridade do pensionista falecido, PAULO ANTÔNIO RIBEIRO.
Considerando que a única incorreção no cálculo apontada pela autarquia era a suposta inexistência do direito à paridade pelo pensionista, o valor da execução deverá ser fixado em R$ 41.662,63 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), atualizado até 01/2021 (eventos 26 e 47).
Ante o exposto, resta prejudicado o pedido de inversão do ônus de apresentação de documentos formulado pelos autores (evento 124), tendo em vista que a documentação já foi anexada pelo INSS no evento 94; Homologo o valor da execução em R$ 41.662,63 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), atualizado até 01/2021.
Preclusa esta decisão, intime-se o INSS nos termos do art. 535 do CPC. -
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 07:00
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
08/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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30/04/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 121
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
13/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 10:34
Despacho
-
12/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
08/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:13
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 10:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50055392420244020000/TRF2
-
10/10/2024 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50055392420244020000/TRF2
-
29/04/2024 14:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50055392420244020000/TRF2
-
26/04/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/04/2024 12:19
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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26/04/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50055392420244020000/TRF2
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/03/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
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04/03/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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04/03/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/12/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:00
Determinada a intimação
-
18/10/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
-
14/08/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2023 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
-
14/07/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
22/06/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/06/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
21/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/05/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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31/05/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/05/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 20/03/2023 08:28:29)
-
31/05/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 20/03/2023 08:28:29)
-
20/03/2023 08:28
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/01/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/01/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
16/01/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/01/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/01/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:31
Determinada a intimação
-
18/11/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/10/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
26/10/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/10/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/10/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/08/2022 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/06/2022 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2022 12:35
Determinada a citação
-
07/06/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
13/05/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:39
Determinada a intimação
-
11/05/2022 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/04/2022 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 15:36
Despacho
-
07/04/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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