TRF2 - 5035705-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035705-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JACIRA BELLO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LIVIA ACIOLI TENORIO (OAB RJ161051) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
04/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACIRA BELLO DO NASCIMENTO <br/> Data: 16/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE S
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04/08/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035705-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JACIRA BELLO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LIVIA ACIOLI TENORIO (OAB RJ161051) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:06
Decisão interlocutória
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29/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035705-62.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JACIRA BELLO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LIVIA ACIOLI TENORIO (OAB RJ161051)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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17/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 20:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:47
Determinada a citação
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13/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 15:36
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 14:47
Juntada de Petição
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28/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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