TRF2 - 5001349-56.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001349-56.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DA PENHA DIAS SIQUEIRAADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de , em face do INSS, para conceder-lhe o benefício de pensão por morte vitalícia, desde a data do óbito do instituidor (17/09/2024), e determinar o pagamento das prestações vencidas, resguardando ao INSS a prerrogativa de abater das parcelas pretéritas os valores recebidos indevidamente pela autora a título de benefício de prestação continuada desde 11/07/2019 e, subsistindo saldo em favor da autarquia, descontar até 30% do valor da pensão por morte ora implementada, até o integral acerto de contas. -
11/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 01/08/2025 13:01:48)
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11/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001349-56.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA DIAS SIQUEIRAADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA GAIOTTE (OAB RJ189663) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 17:39
Juntado(a)
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29/04/2025 17:37
Juntado(a)
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06/03/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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