TRF2 - 5005057-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005057-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDINEA GOMES PEREIRA COSTAADVOGADO(A): FABIANA GOMES RODRIGUES (OAB RJ106187) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou desinteresse em aderir à instrução concentrada.
Em atenção aos princípios da celeridade, da informalidade e do escopo conciliatório, que orientam o rito dos Juizados Especiais, a fim de viabilizar eventual proposta de acordo, designo a data de 25/09/2025, às 14:30 horas, para registro das declarações da autora e depoentes, no máximo três, o que poderá ser levado a efeito na sede deste Juízo ou por meio de videoconferência.
Caso a parte autora opte por realizar a audiência na modalidade virtual, desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados para se conectar por meio da plataforma ZOOM: ID da reunião: 567 467 5922 ou Link de convite: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5674675922?pwd=SitaWFh6ZlFlNXNraklHckJRUGw2dz09 Senha: 995854367 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
Deverá a parte autora apresentar, no prazo de cinco dias, a qualificação dos depoentes, no máximo três (nome/ocupação/documento de identidade e residência), anexando um documento com foto (frente e verso).
O servidor indicado para registro das declarações atuará na condição de conciliador deste Juízo, devendo reduzir a termo ou gravar as declarações prestadas pela parte autora e de até três depoentes por ela indicados.
Cumpridas as determinações, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e para informar sobre a possibilidade de acordo (Núcleo de Conciliação – NUCCONC).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora e o INSS para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informarem se estão satisfeitos com as declarações prestadas, bem como se dispensam a audiência de instrução e julgamento, em caso de ausência de propositura de acordo.
Na hipótese de o advogado ou parte considerar suficientes as declarações colhidas pelo conciliador, ficam as partes desde já advertidas de que, a princípio, não haverá designação de audiência de instrução e julgamento. -
15/09/2025 12:52
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 25/09/2025 14:30
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15/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:34
Despacho
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15/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005057-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDINEA GOMES PEREIRA COSTAADVOGADO(A): FABIANA GOMES RODRIGUES (OAB RJ106187) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não identificar elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC), uma vez que os fatos narrados carecem de dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária afeto a tal instituto.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (evento 16, RES1), INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, § 1.º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.
Cabe à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 11 do mesmo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3.º, do Decreto n.º 3.048/99.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:52
Não Concedida a tutela provisória
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24/08/2025 08:13
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:46
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005057-59.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDINEA GOMES PEREIRA COSTAADVOGADO(A): FABIANA GOMES RODRIGUES (OAB RJ106187) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de extinção, anexar ao processo termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos, para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial. -
30/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:23
Despacho
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30/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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