TRF2 - 5000197-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:59
Juntada de Petição
-
01/08/2025 16:03
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000197-97.2025.4.02.5108/RJAUTOR: MARCIO RAMOS DIASADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a: 1) a restituir à parte autora o valor de R$ 8.258,00 a título de indenização por dano material, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (9/2024), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2) condenar a CEF ao pagamento da importância equivalente a R$ 3.000,00, a título de reparação por dano moral, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo, conforme Súmula nº 54 do STJ, incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (setembro/2024).
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Transitada em julgado esta sentença, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito. -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:08
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 13:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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27/02/2025 23:16
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:07
Despacho
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30/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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27/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:32
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJSJM05S)
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21/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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