TRF2 - 5000770-11.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERMINA LEITE RIBEIROADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322) DESPACHO/DECISÃO As fichas financeiras juntadas (evento 16, FINANC4) aos autos, conquanto indiquem os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, não permitem aferir se a União observou corretamente a fórmula legal prevista no art. 5º-B, §6º, I, da Lei nº 11.355/2006, que estabelece, para as aposentadorias instituídas até 19/02/2004, o pagamento correspondente a 40% do valor máximo do respectivo nível, a partir de 1º/03/2008, e a 50% do valor máximo, a partir de 1º/01/2009.
Com efeito, os contracheques limitam-se a consignar os valores finais sob a rubrica “GDPST – Lei 11.784/2008”, sem explicitar qual o valor máximo da gratificação considerado para o cargo/padrão da parte autora, nem a forma de aplicação dos percentuais legais em cada período.
Dessa forma, intime-se a União para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, memória discriminada de cálculo, esclarecendo: (i) o valor máximo da GDPST correspondente ao cargo/padrão da parte autora em cada período; (ii) a aplicação dos percentuais de 40% e 50%, conforme o §6º, I, do art. 5º-B da Lei nº 11.355/2006; e (iii) os valores resultantes pagos mês a mês.
No mais, indefiro o pedido de prova pericial contábil, porquanto a controvérsia envolve questão de direito e, aparentemente, simples operação aritmética decorrente da lei, não havendo necessidade de conhecimento técnico especializado. Após, retornem conclusos. -
02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:09
Determinada a intimação
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERMINA LEITE RIBEIROADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322) ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
De ordem do(a) MM juiz(íza) federal: Tendo em vista que a parte autora rejeitou a proposta de acordo, devolvam-se os autos ao juízo originário imediatamente. -
18/07/2025 19:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05F)
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18/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000770-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GUILHERMINA LEITE RIBEIROADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322) ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
De ordem do(a) MM juiz(íza) federal: Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo do evento 16, PROACORDO1. -
09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:01
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOA)
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02/06/2025 15:34
Despacho
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25/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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26/03/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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