TRF2 - 5006669-84.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006669-84.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LINO LOPES ALEXANDREADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. -
15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 01:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006669-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LINO LOPES ALEXANDREADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, visto que o pedido deve ser certo e determinado, para esclarecer o objeto da ação, uma vez que informa na petição inicial, evento 1, INIC1, Fl.2, que entrou com requerimento administrativo, por meio do protocolo nº 508.968.404 em 12/06/2024 e não obteve resposta,
por outro lado no pedido em si, evento 1, INIC1, Fl.4, descreve que o pedido de revisão foi protocolado em 30/09/2024, evento 1, OUT11.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
03/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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