TRF2 - 5095962-87.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095962-87.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO JOAQUIM DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991)AUTOR: EDIVAN JOAQUIM DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991)AUTOR: EDMILSON JOAQUIM DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991)AUTOR: ENILSON JOAQUIM DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991)AUTOR: SILVANEIDE JOSEFA DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991)AUTOR: SIMONE JOSEFA DA SILVA MARCOLINO (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991)AUTOR: EDVALDO JOAQUIM DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): NICOLLI CRISTINE CHAGAS (OAB RJ221991) DESPACHO/DECISÃO A exequente, Sr.ª JOSEFA LUIZA DA SILVA, faleceu no curso da execução do julgado (cumprimento de sentença), conforme se verifica da certidão de óbito constante do evento 27 (Doc. 49, evento 27, CERTOBT4).
Por meio das petições apresentadas nos eventos 28 e 38, o viúvo, Sr.
GERALDO JOAQUIM DA SILVA, bem como os filhos da finada autora EDIVAN JOAQUIM DA SILVA, EDMILSON JOAQUIM DA SILVA, EDVALDO JOAQUIM DA SILVA, ENILSON JOAQUIM DA SILVA, SILVANEIDE JOSEFA DA SILVA e SIMONE JOSEFA DA SILVA MARCOLINO pleitearam o ingresso na causa, na condição de sucessores processuais.
Intimado, o INSS não se opôs à habilitação pleiteada pelos sucessores da finada demandante, de acordo com a manifestação presente no Evento 32.
Diante do falecimento da demandante no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ele e os requerentes, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação dos supramencionados sucessores nos presentes autos, qual seja, in casu, o cônjuge supérstite e os filhos da autora falecida.
Ademais, desde que comprovadamente constatada a fragilidade social e econômica a que estava submetida a demandante, consoante requisitos previstos no art. 20 e ss. da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), os valores supostamente devidos a título de benefício assistencial, assim como todo crédito ou direito patrimonial está sujeito à transferência em prol do(s) sucessor(es) do titular.
Todavia, convém ressaltar que, ao serem habilitados, os herdeiros assumirão toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual do cônjuge supérstite e dos filhos da autora morta, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, I, do CC/02 e art. 23, § único, do Decreto nº 6.214/2007. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de JOSEFA LUIZA DA SILVA por GERALDO JOAQUIM DA SILVA (CPF Nº *43.***.*71-16), EDIVAN JOAQUIM DA SILVA (CPF nº *89.***.*62-09), EDMILSON JOAQUIM DA SILVA (CPF nº *24.***.*99-00), EDVALDO JOAQUIM DA SILVA (CPF Nº 084.672014-01), ENILSON JOAQUIM DA SILVA (CPF Nº *10.***.*14-06), SILVANEIDE JOSEFA DA SILVA (CPF Nº *03.***.*93-09) e SIMONE JOSEFA DA SILVA MARCOLINO (CPF Nº 076.922.994- 80).
Intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 01/07/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal -
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 08:47
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Petição
-
24/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:11
Juntada de Petição
-
21/05/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 09:33
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 07:57
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/07/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 07:45
Determinada a intimação
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição
-
21/02/2024 09:36
Juntada de Petição
-
06/12/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2023 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2023 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2023 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2023 21:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 15:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 15:12
Determinada a citação
-
02/10/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:53
Não Concedida a tutela provisória
-
13/09/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/09/2023 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/09/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033511-55.2025.4.02.5101
Ana Paula Mondaini da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001091-85.2025.4.02.5104
Seiji Sawamura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004545-21.2021.4.02.5005
Rosalina Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:23
Processo nº 5048955-31.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Incopecas - Industria e Comercio de Auto...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028864-17.2025.4.02.5101
Victor Hugo Gomes Pinto Torquato
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 10:02