TRF2 - 5005636-53.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:32
Baixa Definitiva
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25/07/2025 20:32
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005636-53.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS ANDRE LIMA FARIAADVOGADO(A): VITOR HUGO SOUZA DOS SANTOS (OAB RJ234566)ADVOGADO(A): IGOR FORMAGUERI CUNHA DE OLIVEIRA (OAB RJ230650)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para apreciar e julgar o pedido autoral e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 109, I, da Constituição da República de 1988 c/c os artigos 64, §1º, e 485, IV, ambos do CPC.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
07/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 13:41
Juntado(a)
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03/07/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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