TRF2 - 5002300-47.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSSIMAR PAIMADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ176617) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a produção de prova testemunhal para comprovação da atividade rurícola (evento 18, AUDIENCI1).
Ocorre que a prova exclusivamente testemunhal não se presta à comprovação da atividade rural.
Sua função é apenas amplicar a eficácia probatória da prova material contemporânea aos fatos já contida no processo judicial. Assim leciona a Súmula 149 do STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário Assim sendo, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, acoste ao feito prova material contemporânea ao labor alegadamente desempenhado em vínculo rural.
Intime-se ainda para comprovar o vínculo empregatício ou remuneração na qualidade de aluno-aprendiz para fins de reconhecimento de tempo de contribuição, no prazo acima.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista ao INSS, por igual prazo.
Após, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:48
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSSIMAR PAIMADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ176617) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
No mesmo prazo, oportunizo à parte autora a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Após, intime-se o INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
23/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:12
Despacho
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16/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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01/04/2025 18:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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30/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:59
Determinada a citação
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13/03/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 20:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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