TRF2 - 5002148-35.2025.4.02.5106
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-35.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/08/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 07:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO DA SILVA <br/> Data: 23/09/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO
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01/08/2025 06:54
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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31/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-35.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Ante o teor da petição de evento 11, pesquisou-se no sistema eproc se há pauta de perícia aberta para proctologista na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resultando pesquisa sem dados.
Pesquisou-se ainda a especialidade de gastroenterologista e na CEPER-RJ há pauta, conforme print abaixo.
Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco), na forma do §1º do artigo 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, a escolha entre a realização da perícia nas especialidades com agenda disponível na CEPER-PE (clínico geral ou médico do trabalho), ou o deslocamento, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade de gastroenterologista. -
22/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-35.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, informo que não há perito proctologista cadastrado na CEPER-PE.
Outrossim, informo que há disponibilidade de agenda para clínico geral e médico do trabalho.
Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco), na forma do §1º do artigo 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, a escolha entre a realização da perícia nas especialidades com agenda disponível, ou o deslocamento, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida. -
08/07/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 23:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-PE)
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07/07/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 10:39
Juntado(a)
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07/07/2025 10:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO38S)
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07/07/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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