TRF2 - 5010460-22.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:11
Juntada de Petição
-
18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010460-22.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUAN MARTINS DOS SANTOS HONORATOADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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11/08/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010460-22.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUAN MARTINS DOS SANTOS HONORATOADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e condeno o INSS a implantar o benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor da parte autora, desde a data do requerimento administrativo (25/05/2024) e a pagar as parcelas em atraso.
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas obedecendo-se o disposto no artigo 3º da EC 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, CONCEDO A TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial à pessoa deficiente em favor da parte autora, em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, §2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/03/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/01/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN MARTINS DOS SANTOS HONORATO <br/> Data: 03/02/2025 às 10:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são a
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27/01/2025 12:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO' para 'PETIÇÃO'
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 09:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 7
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 6
-
28/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 13:50
Juntada de Petição
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28/08/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUAN MARTINS DOS SANTOS HONORATO <br/> Data: 03/10/2024 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
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27/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/08/2024 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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