TRF2 - 5063789-73.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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02/09/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5063789-73.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: LUCIO CONDE BARROSO LEITE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ150356) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO.
LEI 11.457/07.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1.
Remessa necessária de sentença que determinou a apreciação de procedimento administrativo fiscal protocolado em novembro de 2023 e ainda não analisado. 2.
A questão em discussão consiste em saber se há prazo para a autoridade administrativa fazendária analisar os procedimentos administrativos fiscais. 3.
O processo administrativo rege-se, entre outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade, (art. 37 da Constituição de 1988) e da razoável duração, que passou a constar expressamente do art. 5º, LXXVIII, a partir da Emenda Constitucional 45/2004. 4.
Regulando a matéria especificamente no âmbito do processo administrativo tributário, a Lei nº 12.457/07 estabeleceu, em seu art. 24, o prazo máximo de 360 dias para que a Administração aprecie petições, defesas e recursos apresentados pelo contribuinte. 5.
Remessa necessária desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Constituição, arts. 5º, LXXVIII e 37, caput; Lei nº 12.457/07, art. 24.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 16:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 180
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição
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18/05/2025 21:25
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 14:39
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/04/2025 14:39
Despacho
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09/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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