TRF2 - 5016085-73.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016085-73.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIANO GOMES BARRETOADVOGADO(A): ALINE CRISTINA REZENDE (OAB ES028446)ADVOGADO(A): LIVIA MARCIA NASCIMENTO (OAB ES027419)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, a partir de maio de 2023, devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda.
Comunique-se à fonte pagadora para ciência desta sentença.
Confirmo a medida cautelar deferida no Evento 13.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autora, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos à parte autora com a entrega das DIRPFs.
Considerando que o requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores, transitado em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, apresentando os respectivos cálculos das prestações vencidas.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/05/2025 05:38
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 00:24
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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07/01/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:49
Decretada a revelia
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13/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/11/2024 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 18:59
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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30/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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23/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:18
Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 00:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 00:25
Despacho
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02/07/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 18:31
Determinada a intimação
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03/06/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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