TRF2 - 5006958-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 06:51
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 17:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 15:41
Despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:13
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006958-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Evento 39: Fica deferida à CEF a dilação de prazo por cinco dias. -
04/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:43
Despacho
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24/07/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 18:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006958-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À exequente para prosseguimento da execução e/ou ciência das consultas/diligências realizadas.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
10/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:51
Despacho
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10/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/06/2025 19:43
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 19:43
Intimado em Secretaria
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/05/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 01:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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10/04/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/04/2025 17:22
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/03/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/02/2025 17:12
Determinada a citação
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03/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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