TRF2 - 5003376-68.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003376-68.2023.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEAUTOR: AROLDO QUIRINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)AUTOR: TANIA LOPES VITORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA DE BIASE TORRES (OAB RJ113662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
08/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AROLDO QUIRINO DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/09/2025 às 14:40. <br/> Local: Perícia Indireta - Perícia Indireta - realizada nos documentos (Laudos, Exames, Receitas e outros) juntados aos autos. <
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003376-68.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: AROLDO QUIRINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)AUTOR: TANIA LOPES VITORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA DE BIASE TORRES (OAB RJ113662) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se necessário o aprofundamento das investigações acerca do estado de saúde do ex-segurado ao tempo do óbito e quando do requerimento do(s) auxílio(s) doença, de modo a permitir, por este juízo, uma análise exauriente sobre os fatos alegados pelas partes, impondo-se a realização de perícia indireta. Assim, determino a realização de prova pericial indireta, sobre a documentação médica do Sr.
AROLDO QUIRINO DE OLIVEIRA, com expert em NEUROLOGIA; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG e possuidor da especialidade indicada.
Deve a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar eventuais documenotos médicos ainda não constantes dos autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles porventura apresentados pelas partes, observando a necessidade de se avaliar eventual incapacidade laboral do "de cujus", bem como a estimativa da data de início, caso constatada, com base nos documentos médicos, histórico de perícia administrativas e demais elementos de prova anexados aos autos: 1 – O senhor AROLDO QUIRINO DE OLIVEIRA era portadora de alguma doença, limitação, sequela, lesão ou deficiência (física ou mental)? Em caso afirmativo, qual? 2 – Ele estava acometida de algumas das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (Câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? Qual? 3 – Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente. 4 – Qual a origem da doença ou lesão diagnosticada (por exemplo: degenerativa, inerente à faixa etária, hereditária, congênita, adquirida, traumática ou decorrente de acidente de trabalho)? 6 - A doença, limitação, sequela, lesão ou deficiência incapacitava a senhor AROLDO QUIRINO DE OLIVEIRA para o trabalho? Caso afirmativo, em que grau: totalmente, ou seja, para toda e qualquer atividade laboral; ou parcialmente, ou seja, para sua atividade laboral habitual? 7 - Caso existente, a incapacidade para o trabalho poderia ser caracterizada como: a) definitiva (ou de duração indefinida), que se revela insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos de terapêutica e reabilitação disponíveis; ou b) temporária, isto é, passível de recuperação dentro de prazo previsível? 8 - Se existente, é possível estimar, com base nos laudos e demais documentos médicos constantes dos autos, abstraindo-se de qualquer relato feito na inicial, ou em outro momento processual pela parte autora, a data de início da incapacidade para o trabalho? Qual seria essa data? 9 - Informe o perito com base em que foi fixado o início da incapacidade, bem como esclareça qual o primeiro exame ou documento médico que indica o início da incapacidade; 10 - Caso a incapacidade tenha decorrido de progressão da doença, descreva de forma pormenorizada o quanto a doença do falecido precisou evoluir para chegar a esse grau incapacitante. 11 - Caso não seja possível precisar a época exata do surgimento da incapacidade, é possível afirmar, com base nos atestados, laudo SABI e demais laudos e exames médicos apresentados, há aproximadamente quantos meses/anos tal incapacidade existia ou informar a data estimada mais remota em que a incapacidade se manifestou. 12 - O senhor Aroldo corria risco de agravamento da doença se continuasse exercendo a atividade habitual? Por quê? 13 - Quais seriam as limitações funcionais, de ordem física, mental ou intelectual, que impediriam o desempenho da atividade habitual (por exemplo, limitação para andar, subir escadas, carregar peso, ficar em pé ou sentada, movimentar-se ou outras que o perito identificar)? 14 - Em caso de constatação de incapacidade, seria possível estimar o prazo de duração desta, a contar de seu início? Qual? 15 – Há outras informações que possam ser úteis ao deslinde da causa? O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de nomeação do perito para realização da perícia médica indireta.
Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo esta aceita pela parte autora, não haverá nova vista para manifestação sobre o laudo.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:58
Despacho
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09/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 07:13
Despacho
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01/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 08:59
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:05
Despacho
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08/08/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:46
Determinada a intimação
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29/02/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 09:52
Despacho
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28/11/2023 14:58
Alterado o assunto processual
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02/10/2023 17:43
Juntada de Petição
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24/08/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 17:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE14S para RJRIOJE16S) - processo: 50089888920204025121
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27/06/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:16
Determinada a intimação
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09/05/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 10:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/04/2023 16:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2023 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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