TRF2 - 5003951-74.2021.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003951-74.2021.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a constrição de ativos do executado via SISBAJUD. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a determinação de nova penhora online, caso haja mudança das circunstâncias do executado ou caso tenha transcorrido lapso temporal razoável desde a realização da última diligência.
Em razão disso, defiro o requerido e proceda-se ao bloqueio de ativos em nome do executado via SISBAJUD, até o limite do crédito executado, conforme art. 854 do CPC.
Havendo bloqueio de valores irrisórios ou excessivos, autorizo desde já o seu imediato cancelamento (§1º, art. 854 do CPC), ficando entendido como irrisório qualquer valor inferior a R$ 100,00, salvo quando represente mais de 10% do total da dívida.
Sendo positivo o resultado do bloqueio no SISBAJUD, determino que: a) intime-se o executado para eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso do bloqueio, na forma do art. 854, § 3º do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando no mesmo ato ciente o executado de que decorrido esse prazo será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC; b) como os executados não possuem advogado constituído nos autos, a intimação deve ser feita pessoalmente (art. 854, §2º do CPC), por meio de carta ao endereço cadastrado no sistema eproc, presumindo-se válida tal intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, §4º, ambos do CPC); c) intimado o executado e transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível.
Sendo negativo o resultado do bloqueio no SISBAJUD, intime-se a parte exequente e, nada sendo requerido, proceda-se a novo arquivamento do feito, pelo período remanescente do prazo prescricional, dado que somente há interrupção da prescrição se houver efetiva constrição patrimonial sobre bens penhoráveis do executado (art. 921, §4º-A do CPC e Tema 568/STJ). -
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:11
Decisão interlocutória
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25/07/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 10:49
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003951-74.2021.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Decorrida a suspensão prevista pelo art. 921, III, §1º, do CPC, não tendo sido encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
05/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 10:46
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P14795086915 - sadi bonatto)
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25/01/2025 15:43
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/07/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2024 14:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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12/04/2024 12:36
Alterado o assunto processual
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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20/02/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:41
Decisão interlocutória
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19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/12/2023 14:26
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2023 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/10/2023 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:16
Decisão interlocutória
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27/10/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2023 19:45
Juntada de Petição
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21/08/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2023 18:38
Despacho
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17/08/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 10:04
Juntada de Petição
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01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/01/2023 19:03
Juntada de Petição
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07/12/2022 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:48
Despacho
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05/12/2022 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2022 11:53
Juntada de Petição
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01/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2022 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2022 17:31
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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15/08/2022 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2022 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 14:26
Decisão interlocutória
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08/08/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2022 11:04
Juntada de Petição
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22/04/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/04/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:20
Despacho
-
18/04/2022 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2022 13:43
Juntada de Petição
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08/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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06/10/2021 12:59
Juntada de Petição
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01/10/2021 11:38
Juntada de Petição
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30/09/2021 18:02
Juntada de Petição
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24/09/2021 12:45
Juntada de Petição
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16/09/2021 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2021 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2021 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2021 21:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2021 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2021 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2021 20:12
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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10/09/2021 20:11
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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10/09/2021 20:10
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
06/08/2021 13:44
Juntada de Petição
-
28/07/2021 02:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2021 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 11:54
Despacho
-
26/07/2021 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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