TRF2 - 5057130-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:50
Juntada de Petição
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10/09/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 18:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/09/2025 15:37
Juntada de Petição - PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES (RJ114852 - MARIA APARECIDA BEZERRA BARBOSA)
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5057130-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BEZERRA BARBOSA (OAB RJ114852) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente cumprido, nomeio desde já, como perito, o Dr. MARCELO GARCIA ARAUJO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, a perícia deverá ser realizada observando os quesitos do Juízo deprecante: Deverá o(a) Sr(a).
Perito(a) responder os quesitos eventualmente apresentados pelo Autor e pela Ré, bem como os formulados pelo Juízo (art. 470, II, CPC), que seguem: I.
Apresenta a Autora/pericianda doença/lesão que a incapacite total ou parcialmente para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência (informar o diagnóstico numérico, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID)? Quais as características clínicas dessa lesão (sintomas, causas, consequências e tratamentos indicados)? II.
Apresenta a Autora doença/lesão que a incapacita total ou parcialmente apenas para o exercício da atividade militar? Existindo lesão, é possível diagnosticar sua origem? A lesão é anterior à incorporação da autora ao serviço militar? III.
Qual o quadro clínico atual da Autora? A Autora apresentava a moléstia em questão e necessitava de tratamento médico em na data do licenciamento? A Autora atualmente necessita de tratamento médico? IV.
Caso a autora atualmente necessite de tratamento médico, há possibilidade de tratamento da moléstia/lesão e/ou cura da suposta patologia noticiada na petição inicial? V.
A Autora realizou algum tratamento/cirurgia com a finalidade de curar a moléstia/lesão? Qual(is) o(s) procedimento(s) adotado(s)? Era(m) o(s) procedimento(s) mais indicado(s) para o caso? Havia possibilidade efetiva e real de cura com sua adoção? Qual(is) os resultados obtidos? VI.
Pode-se afirmar que a doença/lesão da Autora foi causada pelas atividades militares? Há nexo de causalidade entre as atividades militares desempenhadas pela Autora e a doença/lesão? A incapacidade da autora para as atividades militares decorrem de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou, enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações? VII.
A Autora está inválida? VIII.
Informe o Sr.
Perito quaisquer outros dados e esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da causa.
Realizado o laudo, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante e expeça-se ofício à Direção do Foro para pagamento dos honorários do perito. Em seguida, dê-se baixa. -
08/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:27
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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27/06/2025 18:19
Juntada de Petição - PAULA CAMPOS BEZERRA NONATO ALVES (RJ114852 - MARIA APARECIDA BEZERRA BARBOSA)
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24/06/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 20:23
Expedição de ofício
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11/06/2025 14:18
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA PRECATÓRIA • Arquivo
CARTA PRECATÓRIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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