TRF2 - 5025881-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025881-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: QUATTROR COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO DE OLIVEIRA ADOLFO (OAB ES026941) DESPACHO/DECISÃO Em razão do alegado no Evento 31, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à União novo prazo de vinte dias para informar nos autos o resultado da análise por parte do órgão de origem ECOB (Equipe de Cobrança do Crédito Tributário), por meio da demanda encaminhada no bojo do e-dossiê 13074.740905/2024-80, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015 (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal), bem como os artigos 5º, §§ 1º e 6º, da Lei nº11.419/2006, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015.
Cumprido, dê-se ciência à parte autora do teor da documentação a ser apresentada pela ré, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
10/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:04
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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07/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:12
Decisão interlocutória
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26/03/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:28
Decisão interlocutória
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24/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIO29F)
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24/03/2025 16:57
Alterado o assunto processual - De: Fiscalização - Para: Desembaraço Aduaneiro
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24/03/2025 16:38
Declarada incompetência
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24/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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