TRF2 - 5000521-87.2025.4.02.5108
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000521-87.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CECILIA SILVA DA ROCHA SILVEIRAADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos nos Eventos 57/59, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 31/01/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados.
Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
30/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:44
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/08/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000521-87.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CECILIA SILVA DA ROCHA SILVEIRAADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274)AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 31/01/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
02/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000521-87.2025.4.02.5108/RJRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: CECILIA SILVA DA ROCHA SILVEIRAADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274)AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): ALINE LEONE CARDOSO (OAB RJ155274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 10:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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26/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CECILIA SILVA DA ROCHA SILVEIRA <br/> Data: 23/05/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO18F para RJJUS503J)
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19/02/2025 15:49
Declarada incompetência
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19/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002450-92.2024.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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06/02/2025 11:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO18F)
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06/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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