TRF2 - 5062669-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 31/07/2025 11:13:59)
-
31/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062669-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO DOS SANTOS PINTO DA COSTAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SALES (OAB PE061093) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede retroação a DIB do benefício de Amparo Social por estar acometido de doença que o incapacita e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Intime-se a parte autora para apresentar termo de renúncia ao teto dos juizados especiais federais e declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos todos os documentos que forem úteis à resolução da causa, especialmente o processo administrativo relativo ao benefício objeto da lide. Intime- se o MPF ao final da instrução processual, haja vista a presença de incapaz.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:15
Determinada a citação
-
03/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 14:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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