TRF2 - 5003620-38.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003620-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RONALDO PEREIRA FERREIRAADVOGADO(A): CASSIA MARIA MENDES DA SILVA (OAB RJ105303) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício por incapacidade desde 14/10/2024.
Juntado laudo pericial no evento 16, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos não legível.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado, expressamente declare residir com a autora; ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte. iii) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, devendo estar devidamente datada e assinada pela própria parte; iv) Juntar aos autos a procuração, deevendo estar datada e assinada. 4. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 5. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 6 CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 21:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03F)
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15/07/2025 20:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003620-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RONALDO PEREIRA FERREIRAADVOGADO(A): CASSIA MARIA MENDES DA SILVA (OAB RJ105303) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO PEREIRA FERREIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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19/05/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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19/05/2025 04:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/05/2025 07:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/05/2025 01:43
Juntado(a)
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18/05/2025 01:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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