TRF2 - 5032793-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032793-58.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: UBIRAJARA BARBOSA MACHADO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701)RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RÉU) FIES. pleito de conclusão do processo seletivo. inscrição para cursar medicina. incompetência dos juizados especiais federais. valor da causa superior à alçada dos juizados. conteúdo econômico corresponde ao valor das mensalidades para conclusão do curso de medicina. sentença de improcedência anulada de ofício. remessa à origem para adequação do rito. recurso da parte autora prejudicado. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR de ofício a sentença, restando prejudicado o recurso da parte autora sob o rito dos Juizados e declarando a incompetência dos Juizados Especiais Federais para apreciação da causa em razão do conteúdo econômico, devendo os autos serem baixados à Vara-JEF Adjunto para que o Juízo adeque o rito, fazendo as alterações necessárias e, se for o caso, prolatar nova sentença sob o novo rito, devendo encaminhar eventual recurso à instância recursal cabível.
Sem condenação em honorários em razão da anulação de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 23:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032793-58.2025.4.02.5101/RJ RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento retro DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. -
11/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032793-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: UBIRAJARA BARBOSA MACHADO JUNIORADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDASENTENÇAAnte o exposto: 1) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação à SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 2) REJEITO OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, em relação ao FNDE e à UNIÃO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. -
08/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 16:45
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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24/04/2025 19:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:55
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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