STJ - 0000994-02.2013.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Napoleao Nunes Maia Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000994-02.2013.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: RICARDO LISBOA VIANNAADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUEZ VALLADO (OAB RJ196529)ADVOGADO(A): AFFONSO HENRIQUE COSTA DE CARVALHO (OAB RJ123550)EXEQUENTE: FAUSTO LISBOA VIANNA (Espólio)ADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUEZ VALLADO (OAB RJ196529) DESPACHO/DECISÃO O autor faleceu no curso do processo ( Evento 128, CERTOBT2).
Os requerimentos de habilitação (eventos 128 e 159) foram feitos em nome de: a) RICARDO LISBOA VIANNA (filho do falecido autor); b) ESPÓLIO DE FAUSTO LISBOA VIANNA, representado por sua inventariante Ângela Maria Canellas Vianna (espólio dos bens deixados pelo filho pré-morto do falecido autor).
No evento 188 consta decisão do Agravo de Instrumento que foi provido, reformando a decisão que intimou os requerentes para promoverem a inclusão da viúva do falecido autor como requente à habilitação.
O INSS anuiu ao pedido (Evento 190).
Desta forma, HOMOLOGO a habilitação de RICARDO LISBOA VIANNA; e ESPÓLIO DE FAUSTO LISBOA VIANNA, representado por sua inventariante Ângela Maria Canellas Vianna, em substituição ao(à) Autor(Autora) falecido.
Retifique-se a autuação.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
25/03/2021 11:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/03/2021 11:01
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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05/02/2021 12:22
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 15:17
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso, torno SEM EFEIT
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18/12/2020 06:21
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/12/2020 Petição Nº 390410/2019 - AgInt
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17/12/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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17/12/2020 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0390410 - AgInt no REsp 1708108 - Publicação prevista para 18/12/2020
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15/12/2020 23:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 390410/2019 - AgInt no REsp 1708108
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03/12/2020 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000783-2020-AJC-1T)
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30/11/2020 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 30/11/2020
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27/11/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/11/2020 16:32
Incluído em pauta para 09/12/2020 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00390410/2019 - AgInt no REsp 1708108/RJ
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28/08/2020 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
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03/06/2020 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/06/2020 Petição Nº 273102/2019 - EDcl
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02/06/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/06/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0273102 - EDcl no REsp 1708108 - Publicação prevista para 03/06/2020
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01/06/2020 18:30
Embargos de Declaração de DALMO DELLE VIANNA Acolhidos
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13/09/2019 09:33
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator)
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13/09/2019 09:32
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação
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01/07/2019 06:14
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/07/2019 Petição Nº 390410/2019 -
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28/06/2019 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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28/06/2019 16:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 390410/2019. Publicação prevista para 01/07/2019)
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25/06/2019 18:36
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 390410/2019 (Juntada Automática)
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25/06/2019 18:36
Protocolizada Petição 390410/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/06/2019
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10/06/2019 05:22
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/06/2019 Petição Nº 273102/2019 -
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07/06/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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07/06/2019 15:40
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 273102/2019. Publicação prevista para 10/06/2019)
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14/05/2019 12:29
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 273102/2019 (Juntada Automática)
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14/05/2019 12:29
Protocolizada Petição 273102/2019 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 14/05/2019
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09/05/2019 05:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/05/2019
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08/05/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/05/2019 14:24
Conhecido o recurso de DALMO DELLE VIANNA e provido (Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial interposto pelo Servidor, para reconhecer a decadência do direito da administração de revisão do reenquadramento.) (Publicação prevista para 09/05/20
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08/11/2017 14:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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08/11/2017 10:00
Distribuído por sorteio ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
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07/11/2017 10:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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