TRF2 - 5087115-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087115-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CECILIA PINA FILARTIGASADVOGADO(A): MARCELLO ROCHA DE LUNA FREIRE (OAB RJ066766) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida no evento 14, PET1 diante do justificado afastamento do causídico de suas atividades laborativas.
Tendo em vista o tempo decorrido desde sua última manifestação, dê-se vista ao Autor para que traga aos autos renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias.
Trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença. -
09/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:51
Decisão interlocutória
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09/07/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 17:33
Despacho
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10/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 12:46
Juntada de Petição
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06/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 08:33
Juntada de Petição
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25/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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