TRF2 - 5006899-77.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 13:27
Determinada a citação
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14/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006899-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO BORGES DE CAMPOSADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) DESPACHO/DECISÃO Conforme é cediço, o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido com a demanda, que, na hipótese dos autos, representa o valor do Imposto de Renda supostamente exigido de forma indevida pelo Fisco.
Assim, DEFIRO ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que justifique o valor atribuído à causa, trazendo aos autos planilha de cálculo e cópia da intimação fiscal, sob pena de extinção do feito.
Escoado o prazo concedido, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01F)
-
04/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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