TRF2 - 5035212-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035212-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESPLENDOR IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o laudo de liquidação (Evento 88, CALC1) apurou pagamento a maior realizado pela parte ré, no valor de R$ 1.537,01, atualizado até fevereiro de 2025, com a anuência da CAIXA quanto aos cálculos (Evento 97, PET1).
Requerida a devolução do montante.
Considerando o decurso de prazo superior a 30 (trinta) dias da intimação do depacho anterior, DEFIRO, tão somente, o prazo de 5 (cinco) dias para que o CONDOMÍNIO ESPLENDOR I, comprove nos autos, a devolução do valor pertencente à CAIXA, mediante depósito em conta judicial vinculada a este Juízo.
Fica advertido o Condomínio autor de que, o não cumprimento no prazo suso mencionado, implicará na adoção de diligência sistêmica pelo SISBAJUD.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
INTIMEM-SE. -
18/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:13
Determinada a intimação
-
18/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035212-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESPLENDOR IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do laudo de liquidação apresentado pela Contadoria Judicial no Evento 88, CALC1, o qual apurou pagamento a maior em favor da parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no importe de R$ 1.537,01 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e um centavo), atualizado até fevereiro de 2025, bem como a anuência expressa da parte ré quanto aos cálculos, e o pleito de devolução (Evento 97, PET1), INTIME-SE o CONDOMÍNIO AUTOR para que proceda à devolução do referido valor pago a maior, no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito em conta judicial a ser aberta na CAIXA, vinculada a este Juízo, ficando o montante à disposição da parte credora.
Cumprido, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
INTIMEM-SE. -
11/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:22
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
-
10/07/2025 21:57
Juntada de Petição
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035212-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESPLENDOR IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o Contador Judicial apresentou, no Evento 88, CALC1, laudo de liquidação apontando que, considerando os depósitos realizados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, há pagamento a maior em favor da instituição bancária, apurando saldo credor de R$ 1.537,01 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e um centavo), atualizado até fevereiro de 2025.
A parte autora, por sua vez, requereu, no Evento 89, PET1, a extinção e o arquivamento do feito, sob o argumento de quitação do débito de forma extrajudicial. É o sucinto relato.
DECIDO.
Considerando o teor do laudo apresentado pela Contadoria Judicial, necessário oportunizar à CAIXA ciência dos cálculos para eventual impugnação, ou manifestação, sobretudo diante do saldo apurado em seu favor.
Assim, INDEFIRO o pedido de extinção formulado pela parte autora neste momento processual, uma vez que pendente de manifestação da parte ré, e eventual homologação dos cálculos do Contador do Juízo.
Diante do exposto: Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a CAIXA se manifeste sobre o laudo de liquidação, podendo impugnar os cálculos e requerer o que entender de seu interesse.
Após, voltem-me conclusos.
INTIMEM-SE. -
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:26
Determinada a intimação
-
02/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 12:23
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
-
28/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/03/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:14
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/03/2025 16:40
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
-
10/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:40
Determinada a intimação
-
10/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/02/2025 16:24
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
-
12/02/2025 12:21
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
-
12/02/2025 12:21
Despacho
-
11/02/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 18:50
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 16:33
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:35
Determinada a intimação
-
18/12/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/12/2024 14:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
03/12/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:54
Determinada a intimação
-
26/11/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/11/2024 10:43
Transitado em Julgado
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/11/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/10/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/10/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 20:07
Juntada de Petição
-
04/09/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
-
04/09/2024 07:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 11:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2024 11:27
Determinada a citação
-
03/09/2024 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 11:27
Determinada a intimação
-
22/08/2024 06:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 09:56
Determinada a intimação
-
23/07/2024 04:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 17:54
Determinada a intimação
-
25/06/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 15:06
Determinada a intimação
-
29/05/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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