TRF2 - 5001913-75.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001913-75.2024.4.02.5115/RJAUTOR: WELLINGTON DA CUNHA FERREIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA com DIB 05/12/2024 (conforme sugestão do perito judicial e proposta do INSS), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 21/11/2025. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001913-75.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: WELLINGTON DA CUNHA FERREIRAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora acerca da proposta apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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16/06/2025 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:42
Despacho
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08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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01/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLINGTON DA CUNHA FERREIRA <br/> Data: 21/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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26/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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11/02/2025 16:20
Despacho
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11/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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11/02/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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31/01/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 13:34
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 23:56
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WELLINGTON DA CUNHA FERREIRA <br/> Data: 08/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 18:21
Juntada de íntegra do processo
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05/09/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 23:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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