TRF2 - 5002726-92.2025.4.02.5107
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
24/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:13
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA GONCALVES <br/> Data: 16/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIS
-
24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 15:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
-
23/07/2025 15:35
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJB-IT)
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002726-92.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO (OAB RJ025036) DESPACHO/DECISÃO O art. 300 do Código de Processo Civil admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso em análise, o reconhecimento da probabilidade do direito da autora depende da produção de prova pericial, sendo que, enquanto não realizada, em regra, deve prevalecer a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, apenas afastada mediante prova robusta em contrário, o que não se verifica no caso concreto.
Considerando que os requisitos previstos no art. 300 do CPC são cumulativos, não constatada a presença de um deles, qual seja, a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência, que será reanalisada em sentença.
PROCEDA a Secretaria à remessa dos autos à Central de Perícias pertinente, na forma do art. 2º da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. -
18/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:34
Determinada a intimação
-
18/07/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IT para RJANG01S)
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 08:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJB-IT)
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002726-92.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO (OAB RJ025036) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja realizar a perícia médica com médico especialista em medicina do trabalho no município de Itaboraí ou se deseja se deslocar para o município do Rio de Janeiro para realizar perícia na especilidade indicada (pneumologista).
Ciente a parte autora de que caso opte em realizar a perícia no município do Rio de Janeiro, todo o custeio do deslocamento será arcado pela própria parte autora. -
08/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 20:27
Determinada a intimação
-
08/07/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJANG01S)
-
08/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
-
04/07/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJB-IT)
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/07/2025 16:36
Juntado(a)
-
02/07/2025 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITB02S para RJANG01S)
-
02/07/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000236-12.2025.4.02.5103
Geni Mizael Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Barreto do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5122962-62.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Teresinha de Jesus Vasconcelos Almeida L...
Advogado: Fabiano Nogueira Porto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001603-68.2025.4.02.5104
Adriana Jovem Cassiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Grazielle Trepin Granato Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 10:31
Processo nº 5000586-71.2023.4.02.5005
Fernanda Henrique de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007683-59.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
V.f. Producoes e Eventos Artisticos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00