TRF2 - 5029065-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029065-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO FELIPE GONCALVES CRUZ (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 23/08/2023 (NB 87/713.639.464-4), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 23/08/2023, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, à Secretaría para calcular o valor dos atrasados. Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:41
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/01/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:15
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:14
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:23
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:11
Determinada a intimação
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23/08/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 15:34
Juntada de Petição
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13/08/2024 15:33
Juntada de Petição
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12/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 16:59
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 23:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/07/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 15:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO FELIPE GONCALVES CRUZ <br/> Data: 24/07/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA E
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15/07/2024 10:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/07/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 22:25
Determinada a intimação
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08/05/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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