TRF2 - 5028573-60.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5028573-60.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 97) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: TEA SHOP FRANQUEADORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:36:55)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 97
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29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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13/08/2025 18:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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13/08/2025 18:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 20:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 20:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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29/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028573-60.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: TEA SHOP FRANQUEADORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
UNIÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
TEMA 118 PENDENTE DE JULGAMENTO.
RE Nº 592.696.
RE Nº 574.706-PR (TEMA 69).
APLICAÇÃO POR ANALOGIA.
MESMA RATIO DECIDENDI.
COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário nº 592.616, que trata especificamente sobre a matéria - incidência do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118), mas não houve determinação, pelo Relator, de suspensão dos feitos que tratem do tema. Nesse contexto, não há falar em sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão a ser proferido nos autos do RE nº 592.616, tal como requer a UNIÃO. 2. Embora não haja pronunciamento definitivo do colegiado, o voto do relator se coaduna com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, que, por maioria, e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, apreciando o Tema 69 em regime de repercussão geral, deu provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." 3. Em um raciocínio analógico, infere-se que, pela mesma razão que se exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ISS, por ser distinto de faturamento ou receita, caracterizando-se como valor transitório, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. 4.
Está correta a sentença, considerando que: i) o RE 574706 (TEMA 69) se aplica ao pedido de exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS; ii) não é cabível sobrestamento do processo para se aguardar o julgamento do Tema 118; iii) não é cabível a concessão de efeito suspensivo posto que a jurisprudência é favorável ao impetrante, e a compensação deve ser feita na seara administrativa, sponte própria pelo contribuinte, sujeita à aferição da RFB, quanto a fatos geradores ocorridos num lustro de 5 anos anteriores à impetração; iv) aplica-se exclusivamente a taxa SELIC para a recomposição da correção monetária e juros de mora, a partir dos recolhimentos indevidos. 5.
NEGADO provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação de ambas as partes, mantendo-se integralmente a r. sentença, na forma da fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação de ambas as partes, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 20:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/07/2025 13:04
Juntado(a)
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5028573-60.2024.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50285736020244025001/ES)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: TEA SHOP FRANQUEADORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 10/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
10/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 13:53
Juntado(a)
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10/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/07/2025 18:24
Juntado(a)
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09/07/2025 18:23
Retirado de pauta
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09/07/2025 18:21
Juntado(a)
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09/07/2025 18:04
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 75
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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09/06/2025 19:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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09/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2025 15:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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16/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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