TRF2 - 5008641-54.2022.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:11
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008641-54.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE ANGELO CREMASCOADVOGADO(A): ULE ESTEFANIO PIN (OAB ES029543) DESPACHO/DECISÃO Feito reativado de baixa em razão do protocolo da petição do evento 99.
Narra a parte autora que a sentença proferida nestes autos (evento 38), mantida em sede recursal (evento 64), determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, NB 6283156073, garantindo-se sua manutenção, pelo prazo de 18 meses, contados a partir da data da perícia médica (15/03/2023) - ou seja, até 15/09/2024 -, com expressa previsão de que "a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho." Informa que compareceu à agência do INSS para solicitar a prorrogação do benefício, ocasião em que agendada perícia médica 22/01/2025, a qual, porém, não foi realizada, em razão de "falta de energia elétrica".
Afirma ter sido orientado, na ocasião, a aguardar novo agendamento.
Aduz, porém, que sobreveio a cessação do benefício, sem que fosse oportunizada a realização da indigitada perícia.
O que, em seu entender, configura descumprimento da decisão judicial destes autos.
Nesse contexto, pugna por providências por parte deste Juízo.
Decido.
De saída, verifica-se a inadequação da via eleita, uma vez que as questões suscitadas são estranhas ao objeto da demanda e desbordam dos limites do título executivo.
No caso concreto, por decisão judicial transitada em julgado, reconheceu-se o direito ao benefício, determinado, ato contínuo, seu restabelecimento e manutenção por período suficiente para assegurar a possibilidade de formulação do pedido de prorrogação; tudo isso sem prejuízo do pagamento das parcelas pretéritas.
Providências já integralmente cumpridas pelo INSS.
No que tange, especificamente, à possibilidade de pedidos de prorrogação, trata-se de ressalva constante em decisões afins, com vistas ao esclarecimento de que a eventual manutenção do estado incapacitante, por ocasião da DCB fixada no título executivo, perfaria fato novo; e, portanto, deve ser submetida ao crivo do INSS, na via administrativa. Não se cogita,
por outro lado, de direito subjetivo, declarado no título executivo, à efetiva prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Nesse contexto, é de se concluir que os fatos narrados na petição do evento 99, seja no que concerne à manutenção do quadro incapacitante, seja em relação a eventuais irregularidades no processo administrativo de prorrogação do benefício, são estranhos ao quanto veiculado em sentença e, por conseguinte, à fase processual executiva que se processou nestes autos.
A fim de que não pairem dúvidas sobre o ponto, convém destacar que eventos posteriores, não relacionados ao objeto do processo, não têm o condão de reabrir a fase instrutória ou executória, com vistas a determinação de novas providências.
As razões que frustraram o deferimento do pedido de prorrogação constituem nova causa de pedir, da qual decorre pedido distinto do formulado nestes autos.
A caracterizar demanda nova, que poderá, a critério do autor, ser trazido para apreciação judicial, mediante via própria.
Com essas considerações, concluo que nada há a prover a respeito do pedido.
Intime-se.
Após, retorne o feito à condição de baixa e arquivamento. -
06/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 11:23
Despacho
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26/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/05/2025 18:43
Juntada de Petição
-
23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5056454-82.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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30/07/2024 19:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5056453-97.2024.4.02.9666/TRF (ULE ESTEFANIO PIN)
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30/07/2024 19:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5056452-15.2024.4.02.9666/TRF (JOSE ANGELO CREMASCO)
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18/06/2024 13:05
Baixa Definitiva
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18/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*11-13 processada no TRF2 com o no. 50564548220244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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18/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*11-13 processada no TRF2 com o no. 50564539720244029666/TRF (ULE ESTEFANIO PIN)
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18/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*11-13 processada no TRF2 com o no. 50564521520244029666/TRF (JOSE ANGELO CREMASCO)
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14/06/2024 16:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*11-13
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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16/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/05/2024 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*11-13
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08/05/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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21/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:49
Despacho
-
21/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/02/2024 12:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC03
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16/02/2024 12:30
Transitado em Julgado
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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13/12/2023 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 05:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2023 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/12/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
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21/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/11/2023 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b><br>Sequencial: 72
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03/08/2023 12:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/08/2023 12:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2023 17:25
Juntada de Petição
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17/07/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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10/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2023 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 08:11
Juntada de Petição
-
11/04/2023 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/03/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/03/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/03/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
-
15/03/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2023 16:35
Juntada de Petição
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13/03/2023 16:22
Juntada de Petição
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
15/02/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANGELO CREMASCO <br/> Data: 15/03/2023 às 11:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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20/12/2022 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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20/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2022 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2022 08:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2022 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 13:13
Determinada a citação
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02/12/2022 12:50
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2022 12:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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01/12/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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