TRF2 - 5054726-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 22:24
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/08/2025 22:24
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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06/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 14:49
Homologada a Transação
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06/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054726-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA MARILIA SANTOS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ175915) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça
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10/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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10/07/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 04:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA MARILIA SANTOS SILVA <br/> Data: 10/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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04/06/2025 04:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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04/06/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 21:11
Juntado(a)
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03/06/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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